ARTESP multa Rodovias do Tietê por três obras não concluídas em rodovias do interior de São Paulo


A ARTESP multou a concessionária Rodovias do Tietê por falhas na execução de obras de infraestrutura em rodovias do interior de São Paulo, incluindo passarelas e dispositivos de acesso.

Multas aplicadas pela ARTESP

A Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo (ARTESP) impôs três penalidades à concessionária Rodovias do Tietê devido ao não cumprimento de suas obrigações contratuais referentes a obras de infraestrutura rodoviária no interior de São Paulo. As penalidades foram publicadas no Diário Oficial do Estado e envolvem a construção de uma passarela na Rodovia Marechal Rondon (SP-300), em Lençóis Paulista; um dispositivo de acesso e retorno na Rodovia do Açúcar (SP-308), em Salto; e a falta de conclusão de um projeto de duplicação.

Nos três casos, a Superintendência de Rodovias da ARTESP negou as defesas administrativas apresentadas pela Rodovias do Tietê, optando por aplicar as multas de acordo com as infrações contratuais. A concessionária tem um prazo de 15 dias para recorrer dessas decisões junto ao Conselho Diretor da agência.

ARTESP Rodovias do Tietê


Detalhes sobre a passarela na Rodovia Marechal Rondon

Uma das infrações diz respeito à implantação de uma passarela na Rodovia Marechal Rondon (SP-300), especificamente no km 303,6, em Lençóis Paulista. A ARTESP destacou o descumprimento da norma contratual que exige a construção dessa estrutura de travessia. Essa passarela é crucial para garantir a segurança de pedestres ao permitir a travessia da rodovia sem interferir diretamente no fluxo de veículos.

A decisão foi embasada na notificação NOT.DIN.0270/22, que classifica a infração como de implantação e execução. Exigir obras como essa é importante para assegurar que a infraestrutura atenda às necessidades de segurança e mobilidade da população.

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Infraestrutura na Rodovia do Açúcar em Salto

A segunda multa se refere à falta de conclusão de um dispositivo rodoviário no km 108,4 da Rodovia do Açúcar (SP-308), em Salto. Essa obra está em conformidade com a notificação NOT.DIN.0276/22 e criticamente necessária para organizar o trânsito na região, facilitando o acesso para veículos que circulam entre os municípios de Salto e Elias Fausto.

Em 2021, foi emitido um decreto que declarou áreas de utilidade pública para implementar essas melhorias, permitindo que a Rodovias do Tietê realizasse desapropriações para dar andamento ao projeto. A obra é parte de um compromisso feito pela concessionária para melhorar a segurança viária e de acesso nas estradas sob sua administração.

Descumprimento do cronograma de duplicação

A terceira penalidade está relacionada ao não cumprimento do cronograma físico-financeiro de uma obra de duplicação de rodovia, conforme estipulado anteriormente. Esta infração, enquadrada na notificação NOT.DIN.0273/22, compromete a eficácia do contrato de concessão e a melhoria da capacidade de tráfego nas rodovias, que é uma prioridade para garantir a fluidez e segurança nas estradas que interligam o interior paulista.


Histórico da concessão das rodovias

A Rodovias do Tietê assumiu a concessão do Corredor Leste da Rodovia Marechal Rondon em abril de 2009, com um prazo de 30 anos de contrato, previsto para encerrar em 2039. Essa concessão abrange uma malha rodoviária de 620,5 quilômetros, interligando cidades importantes como Campinas, Piracicaba e Botucatu, além de outras localidades da região.

O histórico de formalizações e compromissos da concessionária inclui um programa de ampliação da infraestrutura. Este programa contempla obras como duplicações, construção de acessos, acostamentos e passarelas para atender à crescente demanda de tráfego. O cumprimento dessas obrigações é vital para o bem-estar dos usuários das rodovias administradas pela empresa, que enfrentou dificuldades nos últimos anos, incluindo um processo de recuperação judicial.